O que é Consórcio? Entenda Antes de Contratar
Consórcio é uma modalidade de autofinanciamento para aquisição planejada de bens ou serviços.
Em vez de uma instituição financeira emprestar todo o dinheiro imediatamente e cobrar juros por esse crédito, pessoas físicas ou jurídicas participam de um grupo administrado por uma empresa autorizada.
Os participantes realizam contribuições conforme o contrato, formando os recursos utilizados nas contemplações.
Quando contemplado por sorteio ou lance e depois de cumprir os procedimentos exigidos pela administradora, o consorciado pode utilizar sua carta de crédito.

Seu objetivo.
Um plano bem pensado.
UMA DEFINIÇÃO SIMPLES
Imagine várias pessoas com objetivos de aquisição semelhantes.
Todas entram em um grupo e contribuem periodicamente.
Os recursos são administrados de acordo com as regras do grupo e utilizados para permitir que participantes contemplados realizem suas aquisições.
Essa é a lógica básica do consórcio.
CONSÓRCIO NÃO É EMPRÉSTIMO
No empréstimo, uma instituição disponibiliza recursos e cobra juros pela operação.
No consórcio, existe um sistema de autofinanciamento entre os participantes.
Por isso, a modalidade não possui os juros remuneratórios típicos de empréstimos e financiamentos.
Existem, porém, outros custos.
CONSÓRCIO NÃO É INVESTIMENTO FINANCEIRO
Consórcio também não deve ser confundido com:
- CDB
- ações
- fundos
- títulos
- previdência
- aplicações financeiras.
Sua finalidade principal é viabilizar a aquisição planejada de bens ou serviços.
O bem adquirido posteriormente pode fazer parte de uma estratégia patrimonial, mas a cota não é uma aplicação financeira com rentabilidade prometida.
QUEM ADMINISTRA O CONSÓRCIO?
Uma administradora de consórcios.
Ela é responsável por:
- formar os grupos
- administrar os recursos
- organizar assembleias
- realizar os procedimentos de contemplação
- cobrar as contribuições
- acompanhar o grupo
- analisar documentação
- conduzir os procedimentos para utilização do crédito.
As administradoras precisam ser autorizadas pelo Banco Central.
QUEM É O CONSORCIADO?
É o titular da cota.
Pode ser pessoa física ou jurídica, desde que cumpra os critérios estabelecidos.
O QUE É O GRUPO?
É o conjunto de cotas participantes daquele consórcio.
Cada grupo possui regras, prazo, valores e condições estabelecidos em contrato.
O QUE É A CARTA DE CRÉDITO?
É o valor atribuído ao participante contemplado para adquirir o bem ou serviço correspondente ao contrato.
A carta pode estar relacionada, por exemplo, a:
- imóveis
- veículos
- máquinas
- equipamentos
- serviços.
O QUE É CONTEMPLAÇÃO?
É o momento em que o participante adquire o direito de utilizar a carta de crédito, depois de cumpridas as condições exigidas.
Ela acontece por:
Sorteio
Conforme as regras do grupo.
Lance
Mediante oferta feita segundo as modalidades previstas no contrato.
O QUE É LANCE?
É uma oferta realizada pelo participante para concorrer à contemplação.
Existem diferentes modalidades possíveis conforme cada grupo.
Não existe uma regra universal de que:
“quem dá X% será contemplado”.
Nem que:
“o maior lance sempre vence”.
É preciso conhecer o contrato.
PAGAR MAIS PARCELAS ADIANTADAS GARANTE CONTEMPLAÇÃO?
Não.
Pagamento antecipado e lance não são necessariamente a mesma coisa.
Antecipar parcelas, por si só, não garante contemplação.
O QUE COMPÕE A PARCELA?
A composição deve estar prevista de forma clara no contrato.
Pode envolver:
Fundo comum
Parte destinada ao mecanismo de autofinanciamento do grupo.
Taxa de administração
Remuneração da administradora.
Fundo de reserva
Quando existir no plano.
Seguro
Quando contratado ou previsto.
Outros componentes permitidos
Quando previstos contratualmente.
CONSÓRCIO TEM TAXA?
Sim.
A ausência dos juros tradicionais de financiamento não significa ausência de custo.
É por isso que a pergunta certa não é:
“Tem juros?”
É:
“Qual é o custo total deste plano?”
AS PARCELAS PODEM MUDAR?
Sim.
O contrato deve definir como o valor do crédito e das prestações é atualizado.
Isso é importante porque o bem de referência pode aumentar de preço ao longo de vários anos.
CONSÓRCIO TEM ENTRADA?
A estrutura é diferente do financiamento.
Não é adequado aplicar automaticamente o conceito de “entrada” utilizado na compra financiada.
Entretanto, existem valores e contribuições previstos desde a adesão, e o cliente pode também desejar reservar recursos para lance.
QUEM TEM NOME NEGATIVADO PODE FAZER?
Não existe uma resposta universal válida para todas as administradoras e etapas.
Existem avaliações de capacidade de pagamento e procedimentos de análise.
Por isso, nenhuma empresa deveria prometer:
“consórcio sem análise de crédito para qualquer pessoa”.
O QUE POSSO COMPRAR?
O bem deve ser compatível com a categoria contratada.
Isso pode envolver veículos, imóveis, máquinas, equipamentos e serviços.
A liberdade de escolha existe dentro das condições da modalidade.
CONSÓRCIO EXISTE SÓ PARA CARRO?
Não.
Hoje existem modalidades para diferentes objetivos.
Entre eles:
- carro
- moto
- imóvel
- caminhão
- máquinas
- equipamentos
- serviços
- diferentes necessidades empresariais e rurais.
O CONSÓRCIO É REGULAMENTADO?
Sim.
No Brasil, o Sistema de Consórcios é regulado pelo Banco Central e possui legislação específica.
Isso não significa que todo plano seja automaticamente bom.
Significa que você deve verificar se a administradora responsável está autorizada e analisar o contrato antes de contratar.
O QUE É ABAC?
A ABAC é a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios.
Ela representa o setor e produz materiais educativos.
Quem efetivamente regula e supervisiona as administradoras é o Banco Central do Brasil.
POR QUE EXISTE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?
Porque administrar um grupo envolve:
- gestão
- cobrança
- assembleias
- atendimento
- controles
- operações financeiras
- procedimentos de contemplação
- análise de documentação.
A taxa remunera esse serviço.
O QUE É FUNDO DE RESERVA?
É um componente que pode estar previsto no contrato e possui utilizações específicas relacionadas ao funcionamento do grupo.
Nem todo plano necessariamente possui o mesmo percentual ou estrutura.
É POSSÍVEL DESISTIR?
Sim, mas os efeitos dependem de quando e como ocorre a desistência e das regras aplicáveis.
Por isso, antes de contratar, leia especialmente as cláusulas relacionadas a:
- exclusão
- desistência
- restituição
- multas
- transferência da cota.
É POSSÍVEL TRANSFERIR A COTA?
Pode existir essa possibilidade, desde que sejam cumpridos os procedimentos estabelecidos pela administradora.
Não trate a transferência como automática.
O QUE ACONTECE DEPOIS DA CONTEMPLAÇÃO?
O participante precisa cumprir os procedimentos exigidos pela administradora.
Isso pode envolver:
- análise
- documentos
- comprovação de capacidade
- análise do bem
- garantias
- faturamento
- demais requisitos.
Ser contemplado não significa receber automaticamente dinheiro livre na conta.
CONTEMPLADO CONTINUA PAGANDO?
Sim.
A contemplação não elimina automaticamente as obrigações restantes.
O participante continua responsável pelo plano até sua quitação.
PARA QUEM O CONSÓRCIO PODE FAZER SENTIDO?
Principalmente para quem:
- possui um objetivo definido
- consegue planejar
- não depende de compra imediata
- tem capacidade de manter as contribuições
- entende os custos
- aceita a incerteza quanto ao momento da contemplação.
PARA QUEM PODE NÃO FAZER SENTIDO?
Pode não ser a solução ideal se:
- você precisa do bem imediatamente
- não consegue assumir compromisso de longo prazo
- depende de uma data exata de contemplação
- está contratando apenas porque alguém prometeu contemplação rápida
- não compreendeu o contrato.
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